Lei n.º 100/2009, de 07 de Setembro de 2009
Diário da República núm. 173, 07 de Setembro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 173, 07 de Setembro de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 , de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 , de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território portugu
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Fragmento
Lei n.º 100/2009, de 07 de Setembro de 2009
Lei n. 100/2009
de 7 de Setembro Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442 -B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributa...Resumo do conteúdo do documento.
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