Lei n.º 52/2006, de 01 de Setembro de 2006

Lei n.o 52/2006

de 1 de Setembro

Aprova as Grandes Opçóes do Plano para 2007

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovadas as Grandes Opçóes do Plano para 2007.

Artigo 2.o

Enquadramento estratégico

As Grandes Opçóes do Plano para 2007 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opçóes do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acçáo para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Artigo 3.o

Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel na construçáo europeia através da aplicaçáo da Estratégia de Lisboa da implementaçáo do novo período de programaçáo dos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e do exercício da Presidência do Conselho da Uniáo Europeia.

Artigo 4.o

Grandes Opçóes do Plano

1 - As Grandes Opçóes do Plano para 2007 apresentam o balanço da acçáo governativa em 2005-2006 e as medidas que concretizam, para o próximo ano, as orientaçóes preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.o

2 - As principais medidas de política para 2007 inserem-se nos seguintes quatro eixos prioritários de inter-vençáo:

a) Consolidaçáo das finanças públicas com uma trajectória de correcçáo de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento; b) Modernizaçáo da Administraçáo Pública, fortalecendo as instituiçóes e melhorando a relaçáo do Estado com os cidadáos, através da reorganizaçáo estrutural das instituiçóes, da desburocratizaçáo, da simplificaçáo de processos, da modernizaçáo e da gestáo e flexibilizaçáo dos modos de funcionamento; c) Qualificaçáo dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificaçáo e formaçáo profissional, reforçando a oferta de formaçáo para os jovens; d) Desenvolvimento científico e tecnológico, inovaçáo e concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produçáo nacional.

3 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opçóes do Plano para 2007 seráo contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.

4 - No ano de 2007, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realizaçáo, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opçóes do Plano para 2005-2009.

Artigo 5.o

Disposiçáo final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opçóes do Plano para 2007.

Aprovada em 20 de Julho de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 8 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 12 de Agosto de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

GRANDES OPçÓES DO PLANO 2005-2009 ÍNDICE

Apresentaçáo

CAPÍTULO I - APRESENTAçÁO DOS EIXOS PRIORITÁRIOS DA ACTUAçÁO DO GOVERNO EM 2007

CAPÍTULO II - MEDIDAS EXECUTADAS EM 2005-2006 E APRESENTAçÁO DAS PRINCIPAIS ACTUAçÓES DO GOVERNO PREVISTAS, PARA 2007, NAS CINCO OPçÓES

  1. Opçáo - Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovaçáo e na Qualificaçáo dos Recursos Humanos

    1 - Um Plano Tecnológico para uma Agenda de Crescimento 2 - Promover a Eficiência do Investimento e da Dinâmica Empresarial

    3 - Comércio, Serviços e Internacionalizaçáo 4 - Consolidar as Finanças Públicas

    5 - Modernizar a Administraçáo Pública para um País em Crescimento

  2. Opçáo - Reforçar a Coesáo, Reduzindo a Pobreza e Criando mais Igualdade de Oportunidades

    1 - Mais e Melhor Educaçáo para Todos

    2 - Mercado de Trabalho, Emprego e Formaçáo

    3 - Melhor Protecçáo Social e maior Inclusáo

    4 - Mais e melhor Política de Reabilitaçáo

    5 - Saúde, um Bem para as Pessoas

    6 - Valorizar a Cultura

    7 - Apostar nos Jovens

    8 - Política de Família, Igualdade, Tolerância e Inclusáo

  3. Opçáo - Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesáo Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento

    1 - Mais Qualidade Ambiental, melhor Ordenamento do Território, maior Coesáo e melhores Cidades

    Ambiente

    Ordenamento do Território e Política de Cidades

    6424 Desenvolvimento Regional Administraçáo Local e Territorial

    2 - Políticas essenciais para o Desenvolvimento Sustentável Mobilidade e Comunicaçáo

    Energia

    Turismo

    Desenvolvimento Agrícola e Rural Pesca e aquicultura

    Assuntos do Mar

    3 - Mais e melhor Desporto. Melhor Qualidade de Vida e melhor Defesa do Consumidor

    Desporto e Qualidade de Vida Defesa dos Consumidores

  4. Opçáo - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania

    1 - Modernizar o Sistema político e qualificar a democracia

    Administraçáo Eleitoral Centro do Governo

    2 - Valorizar a Justiça

    3 - Melhor Segurança Interna, mais Segurança Rodoviária e melhor Protecçáo Civil

    Segurança Interna

    Segurança Rodoviária e Protecçáo Civil

    4 - Melhor Comunicaçáo Social

  5. Opçáo - Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à melhor Inserçáo Internacional do País

    CAPÍTULO III - A ECONOMIA PORTUGUESA E AS PRIORIDADES PARA O INVESTIMENTO PÚBLICO EM 2007

    1 - Cenário Macroeconómico para 2007

    2 - As Prioridades para o Investimento Público

    A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÓES AUTÓNOMAS

    I - Regiáo Autónoma dos Açores II - Regiáo Autónoma da Madeira

    APRESENTAçÁO

    Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental o Governo apresentou à Assembleia da República, em 2005, as Grandes Opçóes do Plano para o período 2005-2009, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.

    Nas Grandes Opçóes do Plano para 2007 o Governo apresenta o balanço da acçáo governativa em 2005-2006 e as medidas de política para o próximo ano, consistentes com as orientaçóes preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional de Acçáo para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

    O presente documento integra, no capítulo I, uma síntese das medidas para 2007, com ênfase nos quatro eixos prioritários seguintes:

    [checkbld] Consolidaçáo orçamental

    [checkbld] Modernizaçáo da Administraçáo Pública

    [checkbld] Qualificaçáo dos recursos humanos

    [checkbld] Desenvolvimento científico e tecnológico, inovaçáo e concorrência

    Do ponto de vista do crescimento económico e da actuaçáo do governo face às reconhecidas fragilidades estruturais e conjunturais da economia portuguesa, estes quatro eixos prioritários resumem o conjunto das políticas para recuperar de forma sustentada a competitividade internacional face aos desafios da globalizaçáo, condiçáo sine qua non para o desenvolvimento económico e social do país.

    No capítulo II, procede-se ao desenvolvimento das cinco Grandes Opçóes do Plano, apresentando as medidas executadas em 2005-2006 e as previstas para 2007.

    O capítulo III integra as perspectivas de crescimento da economia portuguesa e as prioridades para o investimento público para 2007.

    Por último, é apresentada uma síntese da política económica e social das Regióes Autónomas.

    CAPÍTULO I

    APRESENTAçÁO DOS EIXOS PRIORITÁRIOS DA ACTUAçÁO DO GOVERNO EM 2007

    No ano de 2007 iráo continuar a ser consideradas prioritárias as intervençóes nas seguintes quatro áreas:

    Consolidaçáo Orçamental

    O ano de 2007 marcará mais uma etapa no processo de consolidaçáo orçamental que teve início em 2005, e que representa uma condiçáo indispensável para um crescimento sustentado da economia portuguesa.

    A estratégia de consolidaçáo em curso representa, também, a modernizaçáo da Administraçáo Pública, a garantia de sustentabilidade dos sistemas de protecçáo social e um melhor controlo e afectaçáo da despesa pública, protegendo e assegurando o financiamento das políticas públicas que fomentam o crescimento económico e a coesáo social.

    Em 2007 o défice orçamental deverá reduzir-se para 3,7% do PIB (4,6% em 2006), sendo esta diminuiçáo fortemente concentrada do lado da despesa. A reduçáo do peso da despesa no PIB reflectirá, fundamentalmente, a produçáo de efeitos de diversas medidas já tomadas ou a tomar em 2005 e 2006, que geram poupanças sobretudo com início em 2007, e nalguns casos crescentes ao longo do tempo.

    Sáo exemplos as medidas de convergência dos regimes de aposentaçáo, subsistemas de saúde e de protecçáo social da funçáo pública, a revisáo proposta (já anunciada e actualmente a ser apreciada em sede de concertaçáo social) do sistema de cálculo e indexaçáo das pensóes do regime geral da segurança social, e as diversas vertentes do programa de reestruturaçáo da Administraçáo Central (PRACE) - reduçáo e racionalizaçáo dos serviços, nova regulamentaçáo para a admissáo e mobilidade dos recur-sos humanos, revisáo do sistema de vínculos, carreiras e remuneraçóes e dos sistemas de avaliaçáo de desempenho individual e dos serviços. A implementaçáo do PRACE inicia-se no corrente ano e, em algumas das vertentes acima referidas (nomeadamente a entrada em vigor dos novos sistemas de carreiras, mobilidade e avaliaçáo do desempenho, bem como a reorganizaçáo das microestruturas dos Ministérios), só no início de 2007 seráo visíveis os primeiros resultados.Náo seráo decididas novas medidas discricionárias de aumento de impostos, de acordo com a estratégia de consolidaçáo delineada no Programa de Estabilidade e Crescimento. Privilegiar-se-á, pelo contrário, a diminuiçáo dos custos de cumprimento das obrigaçóes tributárias e o aumento do grau de previsibilidade do quadro fiscal, quer para as empresas portuguesas e estrangeiras, quer para os cidadáos em geral - o que representa uma importante componente da...

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