Lei n.º 27/2000, de 08 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 2000 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 2000 › Serie I › Assembleia da República
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Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de entrangeiros do território nacional. A autorização legislativa conferida pela presente Lei tem a duração de 45 dias desde a data da sua entrada em vigor.
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Fragmento
Lei n.º 27/2000, de 08 de Setembro de 2000
Lei n.º 27/2000 de 8 de Setembro Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estra...Resumo do conteúdo do documento.
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