Lei n.º 27/2000, de 08 de Setembro de 2000

Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 2000Serie I › Assembleia da República

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Resumo


Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de entrangeiros do território nacional. A autorização legislativa conferida pela presente Lei tem a duração de 45 dias desde a data da sua entrada em vigor.

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Fragmento


Lei n.º 27/2000, de 08 de Setembro de 2000

Lei n.º 27/2000 de 8 de Setembro Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estra...

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