Lei n.º 87/95, de 01 de Setembro de 1995

Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 1995Serie I › Assembleia da República

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Resumo


ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS, A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO ARTIGO 11 DA LEI 1/87, DE 6 DE JANEIRO, E DE QUAISQUER ENCARGOS DE MAIS-VALIA, A CONSTRUCAO DE FOGOS DE HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS, ASSIM COMO DOS ANEXOS E LUGARES DE ESTACIONAMENTO A ELES AFECTOS, CERTIFICADOS PELOS ORGANISMOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES.

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Lei n.º 87/95, de 01 de Setembro de 1995

Lei n.° 87/95 de 1 de Setembro Isenção do pagame...

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