Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 213, 14 de Setembro de 1994 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 213, 14 de Setembro de 1994 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.
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Fragmento
Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro de 1994
Lei n.° 34/94 de 14 de Setembro Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.°...
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