Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro de 1994

Diário da República núm. 213, 14 de Setembro de 1994Serie I › Assembleia da República

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REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

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Fragmento


Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro de 1994

Lei n.° 34/94 de 14 de Setembro Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.°...

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