Lei n.º 90/89, de 12 de Setembro de 1989
Diário da República núm. 210, 12 de Setembro de 1989 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 210, 12 de Setembro de 1989 › Serie I › Assembleia da República
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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FRADELOS, NO CONCELHO DE BRAGA. PUBLICADO EM ANEXO OS LIMITES DA NOVA FREGUESIA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 5 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Lei n.º 90/89, de 12 de Setembro de 1989
Lei n.º 90/89 de 12 de Setembro Criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga A Assembleia da ...
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