Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro de 2008

Diário da República núm. 203, 20 de Outubro de 2008Serie I › Assembleia da República

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Resumo


Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro

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Fragmento


Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro de 2008

Lei n. 60-A/2008

de 20 de Outubro

Estabelece a possibilidade de concessáo extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A...

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