Lei n.º 69/79, de 11 de Outubro de 1979
Diário da República núm. 235, 11 de Outubro de 1979 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 235, 11 de Outubro de 1979 › Serie I › Assembleia da República
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Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa.
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Lei n.º 69/79, de 11 de Outubro de 1979
Lei n.º 69/79 de 11 de Outubro Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Natureza e atribuições) O Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa tem por fim assegurar o expediente e o secretariado necessário à prossecução das fu...
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