Lei n.º 63/79, de 04 de Outubro de 1979
Diário da República núm. 230, 04 de Outubro de 1979 › Serie I › Assembleia da República
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Cria a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas.
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Fragmento
Lei n.º 63/79, de 04 de Outubro de 1979
Lei n.º 63/79 de 4 de Outubro Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Estatuto da Comissão ARTIGO 1.º É criada pela presente lei a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas, prevista no artigo 72.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro....
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