Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro de 1977
Diário da República núm. 248, 26 de Outubro de 1977 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 248, 26 de Outubro de 1977 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
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Fragmento
Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro de 1977
Lei n.º 80/77 de 26 de Outubro Indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 82.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 167.º, alínea q), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Do direito à indemnização ARTIGO 1.º 1. Do direito à propriedade privada, reconhecido pela Constituição, decorre que, fora dos casos expressamente previstos na Constituição, toda a nacionalização ou expropriação apenas poderá ser efectuada mediante o pagamento de justa indemnização.
2. As nacionalizações de empresas, de acções e outras partes do capital social de empresas privadas, as nacionalizações de prédios realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, e as expropriações efectuadas ao abrigo das Leis da Reforma Agrária, desde 25 de Abril de 1974, conferem aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados ou expropriados o direito a uma indemnização, liquidada e efectivada nos termos e condições da presente lei.3. O direito à indemnização referida no número anterior abrange o equipamento, as benfeitorias e os efectivos pecuários afectos à exploração dos prédios nacionalizados ou expropriados, bem como os frutos pendentes à data da nacionalização ou expropriação, ou da ocupação efectiva daqueles, no caso de esta ser anterior.4. Excluem-se do disposto na presente lei: a) As indemnizações devidas pelas nacionalizações operadas pelos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro; b) As indemnizações por expropriações não expressamente referidas no n.º 2.5. Os valores das indemnizações a que têm direito os ex-titulares de direitos de participação no Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimento Atlântico (FIA), nacionalizados pelo Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho...Resumo do conteúdo do documento.
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