Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro de 2008

Diário da República núm. 228, 24 de Novembro de 2008Serie I › Assembleia da República

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Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

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Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro de 2008

Lei n. 63-A/2008

de 24 de Novembro

Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituiçóes de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilizaçáo de liquidez nos mercados financeiros.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

A presente lei estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituiçóes de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilizaçáo de liquidez nos mercados financeiros.

Artigo 2.

Modalidades de reforço

1 - O reforço da solidez financeira das instituiçóes de crédito é efectuado através de operaçóes de capitalizaçáo com recurso a investimento público e pode realizar -se mediante:

a) O reforço dos níveis de fundos próprios das instituiçóes de crédito que reúnam adequadas condiçóes de solidez e solvência aferidas de acordo com a legislaçáo aplicável;

b) A participaçáo no plano de recuperaçáo e saneamento de instituiçáo de crédito que, nos termos do artigo 141. do Regime Geral das Instituiçóes de Crédito e Sociedades Financeiras, aprov...

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