Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro de 2003
Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 2003 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.
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Fragmento
Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro de 2003
Lei n.º 101/2003 de 15 de Novembro Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Disposição preambular Artigo 1.º Objecto A presente lei regula o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.
CAPÍTULO II Estatuto dos juízes militares Artigo 2.º Estatuto dos juízes militares Enquanto durar o exercício de funções judiciais, os juízes militares estão sujeitos ao presente Estatuto e, complementarmente, ao...Resumo do conteúdo do documento.
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