Lei n.º 13/75, de 12 de Novembro de 1975
Diário da República núm. 262, 12 de Novembro de 1975 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 262, 12 de Novembro de 1975 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Institui um Tribunal Militar Conjunto, previsto no disposto na Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, e define a sua competência.
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Fragmento
Lei n.º 13/75, de 12 de Novembro de 1975
Lei n.º 13/75 de 12 de Novembro 1. O Movimento das Forças Armadas assumiu perante o povo português e perante os povos progressistas de todo o Mundo o comp...
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