Lei n.º 13/75, de 12 de Novembro de 1975

Diário da República núm. 262, 12 de Novembro de 1975Serie I › Conselho Da Revolução

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Institui um Tribunal Militar Conjunto, previsto no disposto na Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, e define a sua competência.

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Lei n.º 13/75, de 12 de Novembro de 1975

Lei n.º 13/75 de 12 de Novembro 1. O Movimento das Forças Armadas assumiu perante o povo português e perante os povos progressistas de todo o Mundo o comp...

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