Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio de 2002

Diário da República núm. 125, 31 de Maio de 2002Serie I › Assembleia da República

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Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2002. Publica a lista de Organismos do Estado que serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão.

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Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio de 2002

Lei n.º 16-A/2002 de 31 de Maio Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Alteração ao Orçamento do Estado para 2002 Artigo 1.º Alteração ao Orçamento do Estado para 2002 1 - É alterado o Orçamento do Estado de 2002, aprovado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, na parte relativa aos mapas I a IV anexos a essa lei, quer no que respeita à apresentação da orgânica do XV Governo Constitucional, quer nos termos dos artigos seguintes.

2 - A alteração referida no número anterior consta dos mapas I a IV anexos à presente lei, que substituem os mapas I a IV da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

CAPÍTULO II Medidas de emergência com vista à consolidação orçamental Artigo 2.º Extinção, reestruturação e fusão de organismos 1 - Os serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, na modalidade de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes ou cuja finalidade de criação se encontre esgotada, serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já objecto de: a)Extinção: No Ministério das Finanças: Instituto para a Inovação na Administração do Estado; Administração Geral Tributária; Secretaria-Geral do ex-MREAP; Secretaria-Geral do ex-Ministério do Planeamento; Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento; No Ministério da Defesa Nacional: Conselho Consultivo da Tecnologia da Defesa; Comissão Consultiva da Condição Militar; No Ministério dos Negócios Estrangeiros: Comissão Interministerial para Apoio ao Processo de Transição em Timor Leste; Encarregado de Missão para as Questões de Timor Leste; Delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (oito); No Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento da Juventude; Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Juventude e do Desporto; Na Presidência do Conselho de Ministros: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses; No Ministério da Economia: Organização para a Emergência Energética; Observatório do Comércio; Conselho Nacional da Qualidade; No Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas: Inspecção-Geral das Pescas, dando origem à reestruturação da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura; Comissão Liquidatária da EPAC; Administração Liquidatária do ex-IROMA; No Ministério da Educação: Instituto Histórico da Educação; Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira; No Ministério da Ciência e do Ensino Superior: Instituto Nacional de Acreditação d...

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