Lei n.º 7-A/2003, de 09 de Maio de 2003
Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 2003 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 2003 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos conselhos superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.
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Fragmento
Lei n.º 7-A/2003, de 09 de Maio de 2003
Lei n.º 7-A/2003 de 9 de Maio Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos conselhos superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo1.º Objecto A presente lei cria novos instrume...Resumo do conteúdo do documento.
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