Lei n.º 9/89, de 02 de Maio de 1989
Diário da República núm. 100, 02 de Maio de 1989 › Serie I › Assembleia da República
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LEI DE BASES DE PREVENÇÃO E DA REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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Fragmento
Lei n.º 9/89, de 02 de Maio de 1989
Lei n.º 9/89 de 2 de Maio Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objectivos A presente lei visa promover e garantir o exercício dos direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra nos domínios da prevenção da deficiência, do tratamento, da reabilitação e da equiparação de oportunidades da pessoa com deficiência.
Artigo 2.º Conceito da pessoa com deficiência 1 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou ana...Resumo do conteúdo do documento.
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