Lei n.º 71/88, de 24 de Maio de 1988

Diário da República, 24 Maio 1988 (núm. 120)

Serie I - Assembleia da República

Articulado como::



Resumo


Regime de Alienação das Participações do Sector Público.

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Fragmento


Lei n.º 71/88, de 24 de Maio de 1988

Lei n.º 71/88 de 24 de Maio Regime de alienação das participações do sector público A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Definições 1 - A alienação de participações sociais por parte de entes públicos fica sujei...

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