Lei n.º 16/79, de 26 de Maio de 1979
Diário da República núm. 121, 26 de Maio de 1979 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 121, 26 de Maio de 1979 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Regula a participação das organizações de trabalhadores (comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como associações sindicais) na elaboração da legislação de trabalho. Aprova e publica em anexo o modelo do impresso destinado ao pronunciamento das referidas organizações sobre os projectos e propostas de legislação, nos prazos e condições estipulados neste diploma.
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Fragmento
Lei n.º 16/79, de 26 de Maio de 1979
Lei n.º 16/79 de 26 de Maio Participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o se...
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