Lei n.º 16/79, de 26 de Maio de 1979

Diário da República núm. 121, 26 de Maio de 1979Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Regula a participação das organizações de trabalhadores (comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como associações sindicais) na elaboração da legislação de trabalho. Aprova e publica em anexo o modelo do impresso destinado ao pronunciamento das referidas organizações sobre os projectos e propostas de legislação, nos prazos e condições estipulados neste diploma.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 16/79, de 26 de Maio de 1979

Lei n.º 16/79 de 26 de Maio Participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o se...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa