Lei n.º 23/78, de 16 de Maio de 1978

Diário da República núm. 112, 16 de Maio de 1978Serie I › Assembleia da República

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Resumo


Cria o Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Define os objectivos e os orgãos do Fundo e determina que o Governo elabore os regulamentos necessários à execução da presente lei.

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Fragmento


Lei n.º 23/78, de 16 de Maio de 1978

Lei n.º 23/78 de 16 de Maio Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas 1 - Nos termos da Constituição, os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos. O preceito que assim o diz determina para o Estado o dever de levar a cabo um programa de modernização e ampliação das suas estruturas externas e dos departamentos que, sitos no território nacional, prosseguem atribuições de apoio aos portugueses residentes fora das nossas fronteiras. Só com uma base orgânica sólida e dotada de recursos humanos e materiais suficientes será ...

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