Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho de 2008

Diário da República núm. 108, 05 de Junho de 2008Serie I › Assembleia da República

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Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE , da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março

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Lei n.º 25/2008, de 05 de Junho de 2008

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