Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho de 2000
Diário da República núm. 144, 24 de Junho de 2000 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 144, 24 de Junho de 2000 › Serie I › Assembleia da República
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Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.
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Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho de 2000
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