Resumo
Altera o regime jurídico de uso e porte de arma, estabelecido, nomeadamente pelos decretos leis nºs 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 e 399/93 de 3 de Dezembro. Dispõe que a validade das licenças de uso e porte de quaisquer armas é de três anos, renovável, a requerimento dos interessados, por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da sua cassação a todo o tempo por ordem do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
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Fragmento
Lei n.º 22/97, de 27 de Junho de 1997
Lei n.º 22/97 de 27 de Junho Altera o regime de uso e porte de arma A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Classificação e licença de armas de defesa 1 - Consideram-se armas de defesa: a) As pistolas até calibre 7,65 mm, inclusive, cujo cano não exceda 10 cm; b) As pistolas até calibre 6,35 mm, inclus...
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