Lei n.º 17-F/93, de 11 de Junho de 1993
Diário da República núm. 135, 11 de Junho de 1993 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 135, 11 de Junho de 1993 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
CRIA NO CONCELHO DE OEIRAS A FREGUESIA DE LINDA-A-VELHA, CUJOS LIMITES GEOGRÁFICOS CONSTAM DE PLANTA PUBLICADA EM ANEXO. PREVÊ A NOMEAÇÃO E A CONSTITUICAO DA COMISSAO INSTALADORA DA NOVA FREGUESIA, QUE EXERCERA FUNÇÕES ATE A TOMADA DE POSSE DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS.
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Fragmento
Lei n.º 17-F/93, de 11 de Junho de 1993
Lei n.° 17-F/93 de 11 de Junho Criação da freguesia de Linda-a-Velha, no concelho de Oeiras A Assembleia da Repúb...
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