Lei n.º 15/90, de 30 de Junho de 1990

Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1990Serie I › Assembleia da República

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REGULA AS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.

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Lei n.º 15/90, de 30 de Junho de 1990

Lei n.º 15/90 de 30 de Junho Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Âmbito A presente lei regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Artigo 2.º Natureza do órgão A Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante abreviadamente designada por Alta Autoridade, é um órgão independente, que funciona junto da Assembleia da República.

Artigo 3.º Atribuições Incumbe à Alta Autoridade: a) Assegurar o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa; b) Zelar pela independência dos órgãos de comunicação social...

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