Lei n.º 11/89, de 01 de Junho de 1989

Diário da República núm. 125, 01 de Junho de 1989Serie I › Assembleia da República

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Bases gerais do estatuto da condição militar.

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Lei n.º 11/89, de 01 de Junho de 1989

Lei n.º 11/89 de 1 de Junho Bases gerais do estatuto da condição militar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A presente lei estabelece as bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e dos...

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