Lei n.º 11/89, de 01 de Junho de 1989
Diário da República núm. 125, 01 de Junho de 1989 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 125, 01 de Junho de 1989 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Bases gerais do estatuto da condição militar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Lei n.º 11/89, de 01 de Junho de 1989
Lei n.º 11/89 de 1 de Junho Bases gerais do estatuto da condição militar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A presente lei estabelece as bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e dos...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
despacho normativo n.º 114/1999 de 27 de maio | aviso n.º 18818/2007 de 02 de outubro de 2007 | Deliberação 1791-P/2007 de 07 de Setembro de 2007 | Aviso n.º 16306/2007 de 04 de Setembro de 2007 | acórdãos nº 992070154820 de tjsp tribunal de justiça do estado de são paulo august 02 2010 | Em setembro, a corrida eleitoral esquentou com denúncias de que Israel Guerra, filho da então ministra da Casa Civil, Erenice... | Ciro: aliança é desafio para Dilma | Petrobras fecha contratos com marido de diretora