Lei n.º 75/88, de 21 de Junho de 1988

Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1988Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SELO NAS TRANSACOES DA BOLSA.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 75/88, de 21 de Junho de 1988

Lei n.º 75/88 de 21 de Junho Autorização legislativa para isenção do imposto ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa