Lei n.º 75/88, de 21 de Junho de 1988
Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1988 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1988 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SELO NAS TRANSACOES DA BOLSA.
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Lei n.º 75/88, de 21 de Junho de 1988
Lei n.º 75/88 de 21 de Junho Autorização legislativa para isenção do imposto ...
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