Lei n.º 21/87, de 20 de Junho de 1987
Diário da República núm. 139, 20 de Junho de 1987 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 139, 20 de Junho de 1987 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova o Estatuto Social do Bombeiro.
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Fragmento
Lei n.º 21/87, de 20 de Junho de 1987
Lei n.º 21/87 de 20 de Junho ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Estatuto Social do Bombeiro CAPÍTULO I Definição e âmbito Artigo 1.º Definição Para efeito da aplicação do presente Estatuto, consideram-se bombeiros os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissionalizada em...
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