Lei n.º 11/82, de 02 de Junho de 1982
Diário da República núm. 125, 02 de Junho de 1982 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 125, 02 de Junho de 1982 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.
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Lei n.º 11/82, de 02 de Junho de 1982
Lei n.º 11/82 de 2 de Junho Regime de criação e extinção das autarquias locais o de designação e determinação da categoria das povoações A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, ouvidos os órgãos de governo das Regiões dos Açores e da Madeira, o seguinte: ARTIGO 1.º Compete à Assembleia da República legislar s...
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