Lei n.º 14/80, de 27 de Junho de 1980
Diário da República núm. 146, 27 de Junho de 1980 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 146, 27 de Junho de 1980 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública.
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Fragmento
Lei n.º 14/80, de 27 de Junho de 1980
Portaria n.º 353/80 de 27 de Junho Considerando que, desde a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei n.º 400/...
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