Resumo
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui o Ano Propedêutico.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Lei n.º 33/78, de 22 de Junho de 1978
Lei n.º 33/78 de 22 de Junho Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui o Ano Propedêutico A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O corpo do artigo 7.º e o corpo e a alínea i) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 7.º Compete, nomeadamente, ao Conselho Orientador: a) ............................................................................
b) ............................................................................c) ............................................................................ARTIGO 9.º Compete, nomeadamente, à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico: a) ............................................................................b) ...................................Resumo do conteúdo do documento.
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