Lei n.º 33/78, de 22 de Junho de 1978

Diário da República, 22 Junho 1978 (núm. 141)

Serie I - Assembleia da República

Articulado como::



Resumo


Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui o Ano Propedêutico.

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Fragmento


Lei n.º 33/78, de 22 de Junho de 1978

Lei n.º 33/78 de 22 de Junho Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui o Ano Propedêutico A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O corpo do artigo 7.º e o corpo e a alínea i) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 7.º Compete, nomeadamente, ao Conselho Orientador: a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

ARTIGO 9.º Compete, nomeadamente, à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico: a) ............................................................................

b) ...................................

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