Lei n.º 35/77, de 08 de Junho de 1977

Diário da República núm. 133, 08 de Junho de 1977Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Dá nova redacção ao ao Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro que cria o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 35/77, de 08 de Junho de 1977

Lei n.º 35/77 de 8 de Junho Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, cujo texto faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 902/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, passa a ter a seguinte nova redacção: Estatuto CAPÍTULO I Da natureza e atribuições Artigo 1.º O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, que se rege pelo disposto no presente Estatuto e respectivos regulamentos.

Artigo 2.º 1. O Inscoop tem como principais finalidades fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das actividades da Administração Pública com incidência no sector cooperativo.

2. O Inscoop deverá também contribuir para coordenar as a...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa