Lei n.º 35/77, de 08 de Junho de 1977
Diário da República núm. 133, 08 de Junho de 1977 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 133, 08 de Junho de 1977 › Serie I › Assembleia da República
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Dá nova redacção ao ao Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro que cria o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto.
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Fragmento
Lei n.º 35/77, de 08 de Junho de 1977
Lei n.º 35/77 de 8 de Junho Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, cujo texto faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 902/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, passa a ter a seguinte nova redacção: Estatuto CAPÍTULO I Da natureza e atribuições Artigo 1.º O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, que se rege pelo disposto no presente Estatuto e respectivos regulamentos.
Artigo 2.º 1. O Inscoop tem como principais finalidades fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das actividades da Administração Pública com incidência no sector cooperativo.2. O Inscoop deverá também contribuir para coordenar as a...Resumo do conteúdo do documento.
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