Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho de 2009
Lei n. 37/2009
de 20 de Julho
Décima segunda alteraçáo à Lei n. 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e oitava alteraçáo à Lei n. 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acçóes de formaçáo contínua.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo à Lei n. 21/85, de 30 de Julho
O artigo 10. -B da Lei n. 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterada pelo Decreto-Lei n. 342/88, de 28 de Setembro, pela Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, pela Lei n. 10/94, de 5 de Maio, pela Lei n. 44/96, de 3 de Setembro, pela Lei n. 81/98, de 3 de Dezembro, pela Lei n. 143/99, de 31 de Agosto, pela Lei n. 3 -B/2000, de 4 de Abril, pela Lei n. 42/2005, de 29 de Agosto, pela Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto e pela Lei n. 63/2008, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 10. -B [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - A participaçáo dos magistrados em acçóes de formaçáo contínua fora da comarca onde se encontrem colocados confere -lhes o direito a abono de ajudas de custo, bem como, tratando -se de magistrados colocados nas regióes autónomas que se desloquem ao continente para esse efeito, o direito ao reembolso, se náo optarem pelo recebimento antecipado, das despesas resultantes da utilizaçáo de transportes aéreos, nos termos da lei.
5 - Os direitos previstos no número anterior sáo conferidos até ao número de acçóes mencionado no n. 2 e se as acçóes a frequentar náo forem disponibilizadas por meios técnicos que permitam a sua frequência à distância.
Artigo 2.
Alteraçáo à Lei n. 47/86, de 15 de Outubro
Os artigos 88. -A e 107. da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 60/98, de 27 de Agosto, pela 42/2005, de 29 de Agosto, e 52/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 88. -A [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 -...
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