Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho de 2008

Diário da República núm. 132, 10 de Julho de 2008Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho de 2008

Lei n. 30/2008

de 10 de Julho

Estatuto do Representante da República nas Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A República é representada em cada uma das regióes autónomas por um Representante da República, cujo estatuto é estabelecido na presente lei.

Artigo 2.

Nomeaçáo, exoneraçáo, mandato e substituiçáo

1 - O Repr...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa