Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho de 2000

Lei n.º 13/2000 de 20 de Julho Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Suspensão da vigência 1 - É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, inclusive, sendo repristinada a legislação referida no artigo 129.º do diploma e a respectiva regulamentação, que passam a aplicar-se aos processos em curso.

2 - Ficam salvaguardados os actos praticados pelas câmaras municipais em matéria de urbanização e edificação desde 14 de Abril do ano em curso até à entrada em vigor da presente lei, desde que conformes à legislação referida no número...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT