Lei n.º 26/97, de 12 de Julho de 1997
Diário da República núm. 159, 12 de Julho de 1997 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 159, 12 de Julho de 1997 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Cria no concelho de Évora as freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo, cujo área se integrava na freguesia da Sé de Évora. Cria ainda a freguesia da Sé e São Pedro, integrando a parte intramuros da freguesia da Sé e a totalidade da freguesia de São Pedro. Extingue, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de São Pedro.
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Fragmento
Lei n.º 26/97, de 12 de Julho de 1997
Lei n.º 26/97 de 12 de Julho Reestruturação administrativa da freguesia da Sé e São Pedro no concelho de Évora A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º 1 - São criadas no concelho de Évora as freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo, cuja área, delimitada no artigo 2.º, se integrava na freguesia da Sé de Évora.
2 - É criada a freguesia da Sé e São Pedro, integrando a parte intramuros da freguesia da Sé e a totalidade da freguesia de São Pedro.Artigo 2.º Os limites das freguesias referidas no artigo 1.º, apresentados...Resumo do conteúdo do documento.
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