Lei n.º 52/93, de 14 de Julho de 1993

Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993Serie I › Assembleia da República

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Resumo


ALTERA POR RATIFICAÇÃO, OS ARTIGOS 13, 14 E 23 E ADITA UM ARTIGO 19-A, AO DECRETO LEI NUMERO 293/92, DE 30 DE DEZEMBRO, SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS CORPOS DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PRESENTE LEI E COM A NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DO SEU ARTICULADO.

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Fragmento


Lei n.º 52/93, de 14 de Julho de 1993

Lei n.° 52/93 de 14 de Julho Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 293/92, de 30 de Dezembro (regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 165.°, alínea c), 169.°, n.° 3, e 172.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 13.°, 14.° e 23.° do Decreto-Lei n.° 293/92, de 30 de Dezembro, sobre o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 13.° [...] 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - A desistência ou a exclusão da admissão a concurso ou da frequência do curso de promoção por duas vezes impede a admissão a novo curso de promoção nos ...

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