Lei n.º 17/82, de 02 de Julho de 1982

Diário da República, 02 Julho 1982 (núm. 150)

Serie I - Assembleia da República

Articulado como::



Resumo


Amnistia várias infracções e concede o perdão a várias penas por ocasião da visita a Portugal do Sumo Pontífice.

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Fragmento


Lei n.º 17/82, de 02 de Julho de 1982

Lei n.º 17/82 de 2 de Julho Amnistia infracções e concede o perdão a penas por ocasião da visita a Portugal do Sumo Pontífice A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas d) e f) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º São amnistiadas as infracções referidas nos artigos seguintes, desde que cometidas até 10 de Maio de 1982.

ARTIGO 2.º São amnistiados: a) O crime previsto no artigo 182.º do Código Penal; b) Os crimes previstos nos artigos 188.º e 189.º do Código Penal, bem como os que, previstos em legislação secun...

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