Lei n.º 46/77, de 08 de Julho de 1977

Diário da República núm. 156, 08 de Julho de 1977Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 46/77, de 08 de Julho de 1977

Lei n.º 46/77 de 8 de Julho Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea p) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º 1. A iniciativa económica privada, enquanto instrumento do progresso colectivo, pode exercer-se livrem...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa