Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro de 2007

Diário da República núm. 11, 16 de Janeiro de 2007Serie I › Assembleia da República

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Resumo


Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto

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Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro de 2007

Lei n.o 5/2007

de 16 de Janeiro

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto e princípios gerais

Artigo 1.o Objecto

A presente lei define as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto.

Artigo 2.o

Princípios da universalidade e da igualdade

1 - Todos têm direito à actividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religiáo, convicçóes políticas ou ideológicas, instruçáo, situaçáo económica, condiçáo social ou orientaçáo sexual.

2 - A actividade física e o desporto devem contribuir para a promoçáo de uma situaçáo equilibrada e náo discriminatória entre homens e mulheres.

Artigo 3.o

Princípio da ética desportiva

1 - A actividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formaçáo integral de todos os participantes.

2 - Incumbe ao Estado adoptar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestaçóes antidesportivas,designadamente a violência, a dopagem, a corrupçáo, o racismo, a xenofobia e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Sáo especialmente apoiados as iniciativas e os projectos, em favor do espírito desportivo e da tolerância.

Artigo 4.o

Princípios da coesáo e da continuidade territorial

1 - O desenvolvimento da actividade física e do des-porto é realizado de forma harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserçáo social e a coesáo nacional.

2 - O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, por forma a garantir a participaçáo dos praticantes e dos clubes das Reg...

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