Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro de 2007
Diário da República núm. 11, 16 de Janeiro de 2007 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 11, 16 de Janeiro de 2007 › Serie I › Assembleia da República
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Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
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Fragmento
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro de 2007
Lei n.o 5/2007
de 16 de JaneiroLei de Bases da Actividade Física e do DesportoA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:CAPÍTULO IObjecto e princípios geraisArtigo 1.o ObjectoA presente lei define as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto.Artigo 2.oPrincípios da universalidade e da igualdade1 - Todos têm direito à actividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religiáo, convicçóes políticas ou ideológicas, instruçáo, situaçáo económica, condiçáo social ou orientaçáo sexual.2 - A actividade física e o desporto devem contribuir para a promoçáo de uma situaçáo equilibrada e náo discriminatória entre homens e mulheres.Artigo 3.oPrincípio da ética desportiva1 - A actividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formaçáo integral de todos os participantes.2 - Incumbe ao Estado adoptar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestaçóes antidesportivas,designadamente a violência, a dopagem, a corrupçáo, o racismo, a xenofobia e qualquer forma de discriminaçáo.3 - Sáo especialmente apoiados as iniciativas e os projectos, em favor do espírito desportivo e da tolerância.Artigo 4.oPrincípios da coesáo e da continuidade territorial1 - O desenvolvimento da actividade física e do des-porto é realizado de forma harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserçáo social e a coesáo nacional.2 - O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir os desequilíbrios originados pelo afastamento e pela insularidade, por forma a garantir a participaçáo dos praticantes e dos clubes das Reg...Resumo do conteúdo do documento.
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