Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro de 2002
Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 2002 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.
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Fragmento
Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro de 2002
Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à segunda alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, alterada pela Lei n.º 90/99, de 10 de Julho, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, e pela Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - A presente lei estabelece um regime especial de recolha de prova, que...Resumo do conteúdo do documento.
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