Lei n.º 3/87, de 09 de Janeiro de 1987
Diário da República núm. 7, 09 de Janeiro de 1987 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 7, 09 de Janeiro de 1987 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO-LEI 70/79 DE 31 DE MARCO QUE REGULA A EMISSÃO DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. TEM DIREITO A PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM ELEITOS PARA INTEGRAR, DELEGAÇÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, BEM COMO OS QUE SE DESLOQUEM AO ESTRANEIRO EM MISSÃO OFICIAL, E MEMBROS DOS GOVERNOS REGIONAIS, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL.
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Fragmento
Lei n.º 3/87, de 09 de Janeiro de 1987
Lei n.º 3/87 de 9 de Janeiro Alteração da alínea a) do...
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