Lei n.º 1/83, de 10 de Janeiro de 1983
Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 1983 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 1983 › Serie I › Assembleia da República
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Altera, por ratificação, o Código Cooperativo.
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Fragmento
Lei n.º 1/83, de 10 de Janeiro de 1983
Lei n.º 1/83 de 10 de Janeiro Altera, por ratificação, o Código Cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 27.º, 28.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º, 59.º, 60.º, 72.º, 73.º, 81.º, 82.º, 85.º, 86.º, 95.º e 97.º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinteredacção: Artigo 1.º (Âmbito) O presente diploma aplica-se às cooperativas e seus agrupamentos.
Artigo 3.º (Princípios cooperativos) ................................................................................a) ............................................................................b) ............................................................................c) ............................................................................d) ............................................................................e) ............................................................................f) .............................................................................g) ....................................Resumo do conteúdo do documento.
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