Lei n.º 1/83, de 10 de Janeiro de 1983

Diário da República núm. 7, 10 de Janeiro de 1983Serie I › Assembleia da República

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Altera, por ratificação, o Código Cooperativo.

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Lei n.º 1/83, de 10 de Janeiro de 1983

Lei n.º 1/83 de 10 de Janeiro Altera, por ratificação, o Código Cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 27.º, 28.º, 34.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º, 59.º, 60.º, 72.º, 73.º, 81.º, 82.º, 85.º, 86.º, 95.º e 97.º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinteredacção: Artigo 1.º (Âmbito) O presente diploma aplica-se às cooperativas e seus agrupamentos.

Artigo 3.º (Princípios cooperativos) ................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ....................................

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