Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro de 2008
Diário da República núm. 40, 26 de Fevereiro de 2008 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 40, 26 de Fevereiro de 2008 › Serie I › Assembleia da República
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Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
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Fragmento
Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro de 2008
Lei n. 12/2008
de 26 de FevereiroPrimeira alteraçáo à Lei n. 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciaisA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:Artigo 1.Alteraçáo da Lei n. 23/96, de 26 de JulhoOs artigos 1., 4., 5., 8., 9., 10., 13. e 14. da Lei n. 23/96, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:«Artigo 1.Objecto e âmbito1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) Serviço de...Resumo do conteúdo do documento.
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