Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro de 2008

Diário da República núm. 36, 20 de Fevereiro de 2008Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro de 2008

Lei n. 11/2008

de 20 de Fevereiro

Procede à primeira alteraçáo à Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteraçáo ao Decreto -Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentaçáo, procede à segunda alteraçáo à Lei n. 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteraçáo à Lei n. 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecçáo no desemprego de trabalhadores da Administraçáo Pública.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Regime de mobilidade

Artigo 1.

Alteraçáo à Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro

Os artigos 12. e 32. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

«Artigo 12. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1148 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 - . . . . . . . . . . . ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa