Lei n.º 16/2002, de 22 de Fevereiro de 2002

Lei n.º 16/2002 de 22 de Fevereiro Primeira alteração à Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Serão também considerados odontologistas os profissionais que, comprovadamente, se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e que, embora não possuindo uma carga horária mínima de formação profissional em saúde oral de novecentas horas, venham a adquiri-la até três anos após a data de entrada em vigor da presente lei.' Artigo 2.º É aditado à Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, o artigo 11.º, com a seguinte redacção: 'Artigo 11.º Disposição...

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