Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro de 1990
Diário da República núm. 43, 20 de Fevereiro de 1990 › Serie I › Assembleia da República
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Lei de bases da Contabilidade Pública.
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Fragmento
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro de 1990
Lei n.º 8/90 de 20 de Fevereiro Bases da contabilidade pública A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - O regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Central e dos institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, o controlo orçamental e a contabilização das receitas e despesas obedecem aos princípios e normas constantes da presentelei.
2 - Os serviços e organismos da Administração Central e os institutos públicos que revestem a forma de serviços personalizados do Estado e os fundos ...Resumo do conteúdo do documento.
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