Lei n.º 32-A/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Lei n.º 32-A/2002 de 30 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 2003 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objectivo São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano para 2003 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo.

Artigo 3.º Contexto europeu Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados, do alargamento e da discussão das novas perspectivas financeiras pós-2006.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano 1 - As Grandes Opções do Plano para 2003-2006 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes; b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza; c)Investir na qualificação dos Portugueses, realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população; d)Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e de marginalização.

2 - O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.

3 - No ano de 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 5.º Disposição final É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Aprovada em 14 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO ÍNDICE Apresentação I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006 1ª Opção - Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz 2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia 3ª Opção - Investir na qualificação dos Portugueses 4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades II. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2002-2003 Enquadramento Económico Externo Economia Portuguesa III. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA - PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM 2003 1ª Opção Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz Defesa Nacional Política Externa Administração Interna Justiça Administração Pública Autonomia Regional Descentralização 2ª Opção Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia Finanças Públicas Receita Despesa Sector Empresarial do Estado Privatizações Mercado de capitais Património do Estado III-34.

Indústria, Comércio e Serviços Turismo Energia Telecomunicações Correios Agricultura Pescas Obras Públicas e Transportes Sistema Estatístico 3ª Opção Investir na qualificação dos Portugueses Educação Ciência e Ensino Superior Trabalho e Formação Cultura Comunicação Social Sociedade da Informação 4ª Opção Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades Saúde Segurança Social Família Igualdade de Oportunidades Minorias Étnicas e Imigração Juventude Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Habitação Desporto Defesa do Consumidor IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003 IV.1 O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) IV.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS) I Região Autónoma dos Açores II Região Autónoma da Madeira APRESENTAÇÃO De acordo com o estabelecido pela Constituição Portuguesa, o XV Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento contendo as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

As Grandes Opções do Plano para 2003-2006, que decorrem naturalmente do Programa do Governo oportunamente aprovado, consubstanciam as grandes prioridades por ele definidas para reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e prosperidade por que todos os Portugueses ambicionam e merecem.

Temos a ambição de fazer de Portugal, em menos de uma geração, um dos Países mais desenvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional, de todos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.

Este caminho não está isento de dificuldades, exigindo que sejam recuperados princípios e valores, não só na esfera económica e financeira, pública e privada, mas também na esfera social e dos valores e princípios éticos.

A acção do XV Governo Constitucional nortear-se-á, assim, por, em estreita articulação com todas as estruturas sociais e económicas, definir e adoptar as medidas necessárias à concretização das opções que considerou urgentes e importantes para Portugal: - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz - que defenda os interesses do país na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público, imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado, nos seus representantes e no seu exemplo.

- Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia - pôr fim ao descontrolo das finanças públicas e ao crescimento desenfreado das despesas do Estado é condição básica para o relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma acelerada da convergência com os países mais ricos da União Europeia, o que também implica a realização de reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza.

- Investir na qualificação dos portugueses - prosseguindo uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional e na investigação centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, tarefa essencial para qualquer país, mas em especial para Portugal, tendo em conta a escassez relativa de recursos naturais e o atraso ainda verificado na qualificação dos portugueses.

- Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades - de forma segura e sustentada, reforçando o papel da família na sociedade, apoiando-se em reformas significativas em sectores-chave para o bem-estar, como a segurança social e a saúde, implementando políticas que permitam melhorar as condições de vida das populações e combater os processos de exclusão e marginalização.

  1. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006 INTRODUÇÃO O documento das Grandes Opções do Plano, que agora se apresenta, define e desenvolve as Grandes Opções para 2003-2006, correspondentes à legislatura: - 1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz - 2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia - 3ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses - 4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades - e apresenta as principais linhas de acção governativa no âmbito destas quatro opções para o ano de 2003, bem como explicita a Política de Investimento da Administração Central para esse mesmo ano. Inclui ainda a apresentação da política económica e social das Regiões Autónomas para 2003 - opções, medidas de política e investimentos.

    1. Opção - CONSOLIDAR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ Recuperar a autoridade do Estado, a todos os níveis, impõe-se como a única forma de prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e de recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes.

      Por outro lado, por forma a estimular os agentes económicos e a garantir um ambiente adequado à retoma da economia, o Estado deve trilhar um caminho seguro e firme de modernização dos serviços da Administração Pública que vá ao encontro das reais necessidades de um Mundo cada vez mais globalizado e em constante transformação.

      Componente fundamental de uma estratégia de afirmação do Estado, a Defesa Nacional irá merecer...

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