Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro de 1998
Diário da República núm. 289, 16 de Dezembro de 1998 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 289, 16 de Dezembro de 1998 › Serie I › Assembleia da República
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Dispõe sobre o Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC).
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Fragmento
Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro de 1998
Lei n.º 85/98 de 18 de Dezembro Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO 1 Princípios fundamentais Artigo 1.º Âmbito O presente Estatuto aplica-se às cooperação de primeiro grau, de grau superior e às régies cooperativas, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos do Código Cooperativo e demais legislação aplicável, bem como, relativamente aos benefícios previstos no capítulo, III, aos membros das cooperativas de primeiro grau.
Artigo 2.º Princípios gerais de aplicação A interpretação e aplicação do Estatuto Fiscal das Cooperativas obedecerá aos seguintes princípios: a) Da autonomia e especialidade - o regime fiscal do sector cooperativo é autónomo e especial face ao regime fiscal geral e adaptado às especificidades do sector cooperativo; ...Resumo do conteúdo do documento.
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