Lei n.º 81/98, de 03 de Dezembro de 1998

Lei n.º 81/98 de 3 de Dezembro Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.' Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de Novembro...

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