Lei n.º 52/96, de 27 de Dezembro de 1996
Diário da República núm. 299, 27 de Dezembro de 1996 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 299, 27 de Dezembro de 1996 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 84/96, de 29 de Junho (Define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao Sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional), na parte atinente ao tipo de diploma legal que definirá os critérios de atribuição dos referidos apoios, bem como as regras a observar na distribuição das campanhas de publicidade do Estado pelas rádios locais e imprensa regional.
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Fragmento
Lei n.º 52/96, de 27 de Dezembro de 1996
Lei n.º 52/96 de 27 de Dezembro Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Ju...
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